terça-feira, 31 de março de 2009

Dizimo em Deuteronomio parte II

Deuteronômio 14:28-29 ["O Dízimo para os Pobres"]: Ao fim de três anos tirarás todos os dízimos da tua colheita no mesmo ano, e os recolherás dentro das tuas portas; 29 Então virá o levita (pois nem parte nem herança tem contigo), e o estrangeiro, e o órfão, e a viúva, que estão dentro das tuas portas, e comerão, e fartar-se-ão; para que o SENHOR teu Deus te abençoe em toda a obra que as tuas mãos fizerem.
Aqui, somos ensinados a respeito de um terceiro dízimo que é coletado a cada terceiro ano. Os comentaristas Bíblicos estão divididos quanto a se este é realmente um terceiro dízimo, em separado, ou apenas é o segundo dízimo usado de um modo diferente, no terceiro ano. O historiador judeu Josephus apóia o ponto de vista de que este foi um terceiro dízimo, em separado. Outros antigos comentaristas judeus têm escrito em apoio a que é [apenas] o segundo [tipo de] dízimo que, a cada três anos, era coletado e usado com outro fim. É impossível se determinar com absoluta certeza quem está certo. De qualquer modo, o povo judeu tinha sido ordenado a dar pelo menos [10 + 10 =] 20 por cento das suas colheitas e rebanhos, e talvez tanto quanto [10 + 10 + 10/3] = 23.3 por cento! Este dízimo particular bem poderia ser chamado "O Dízimo para os Pobres". Não devia ser ajuntado em Jerusalém, mas nas aldeias. As pessoas de cada aldeia deviam trazer uma décima parte de suas colheitas e rebanhos e ajuntar tudo, para prover para os pobres da aldeia, incluindo os estrangeiros, os órfãos, e as viúvas.

Em muitos aspectos, parece que o dízimo exigido sob a Lei é hoje similar à taxação que o governo impõe sobre nós. Israel era governado por uma teocracia. Sob ela, o povo era responsável por prover para os trabalhadores do governo (os sacerdotes e os levitas em geral), para os dias santificados (festas de alegria ao Senhor), e para os pobres (estrangeiros, viúvas e órfãos).

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